Adiamento de portaria sobre trabalho aos domingos e feriados gera controvérsias

JUNHO 2025 | REDAÇÃO | ARTIGOS

A Portaria do Ministério do Trabalho nº 3.665/23, que altera regras sobre o expediente de trabalho aos domingos e feriados no setor do comércio, deverá ser postergada mais uma vez. Publicada em novembro de 2023, a medida entraria em vigor no mês de julho, mas deverá ser adiada pela quarta vez e ainda não há consenso entre o governo federal e as associações que representam trabalhadores e empresários.

Procurado pelo Valor, o Ministério do Trabalho não informou nova data para a entrada em vigor da portaria, mas ressaltou que o assunto será discutido entre a Pasta e as entidades do setor produtivo nas próximas semanas. Em entrevista recente ao “g1”, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que, “enquanto não tiver solução, nós vamos prorrogar”.

A Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) afirmou que é contra a medida, pois restringe a liberdade econômica do país:

“Para a CNDL, a prorrogação é um alívio momentâneo para o setor de comércio e serviços, pois a possibilidade do acordo individual segue um modelo de flexibilização das regras trabalhistas, e as medidas que fomentam maior liberdade econômica no Brasil.”

A Confederação também se posicionou afirmando que a portaria burocratiza a relação flexível entre o trabalhador e o empregador, acrescentando mais uma obrigação ao acordo coletivo.

Já a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) afirmou que apoia a imediata entrada em vigor da portaria:

“A CNTC entende que a portaria é resultado de um processo legítimo, transparente e construído com diálogo entre governo, trabalhadores e empregadores. Qualquer recuo seria um desrespeito a esse pacto e um retrocesso inaceitável nas relações trabalhistas”.

A entidade também demonstrou preocupação com o adiamento da medida, alegando que isso abre espaço para a precarização das relações de trabalho.

Enquanto a nova medida não entra em vigor, permanece em efeito a Portaria nº 671/21, que não exige convenção coletiva para o trabalho aos domingos e feriados. Ou seja, o empregador pode convocar os empregados, desde que a legislação municipal permita.

O que diz a nova portaria?

A nova regulamentação trará regras diferentes para domingos e feriados, conforme explica Murilo Caldeira, advogado trabalhista do escritório Machado Meyer:

Domingos: se não houver convenção coletiva, a decisão fica a cargo do empregador. Caso exista, prevalece o que for acordado na convenção.

Feriados: será obrigatória a existência de convenção coletiva para autorizar o trabalho.

“Na prática, aos domingos, caso não haja convenção coletiva, ainda vale a decisão do empregador. Se a convenção existir, deve ser definido o que foi acordado nesse diálogo. Já nos feriados, é obrigatório que exista uma convenção coletiva que autorize ou não o trabalho nessas datas”, afirma Caldeira.

Convenção Coletiva

A convenção coletiva é um acordo entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato dos empregadores, que define as condições de trabalho em determinada situação.

A nova portaria se aplica apenas ao setor de comércio em geral, não afetando:

– Serviços essenciais (saúde, segurança, transporte);

– Trabalhadores autônomos ou contratados como pessoa jurídica (PJ);

– Regras de remuneração (continua sendo exigido o pagamento em dobro ou a concessão de folga compensatória).

Fonte: Valor Econômico — https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2025/06/10/adiamento-de-portaria-sobre-trabalho-aos-domingos-e-feriados-gera-controversias.ghtml

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